Audiência na Justiça Eleitoral termina com resultado favorável à defesa do vereador Josemar

 No dia 29 de janeiro de 2026, foi realizada audiência na Justiça Eleitoral no âmbito de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas contra o vereador Josemar. Ao final da sessão, o resultado foi integralmente favorável à defesa, com o indeferimento de todos os requerimentos apresentados pelos autores das ações.



A defesa técnica foi conduzida pelo advogado Dr. Jota Batista, que afirmou, ainda durante a audiência, que os pedidos formulados pelos advogados autores não reuniam condições jurídicas para prosperar, em razão de vícios processuais evidentes. A avaliação foi confirmada pelos despachos do Juízo, que rejeitou integralmente os requerimentos apresentados.

De acordo com a defesa, o advogado dos autores desistiu expressamente da oitiva de testemunhas ainda na fase inicial do processo, mas, de forma contraditória, tentou reapresentar o pedido apenas na audiência final. A tentativa foi barrada pelo Juízo em razão da preclusão consumativa, instituto fundamental do direito processual que impede a repetição de atos já superados no curso do processo.

“Processo judicial não é bumerangue, não admite idas e vindas conforme a conveniência da parte”, destacou o advogado da defesa.

As AIJEs, segundo a defesa, revelaram-se juridicamente frágeis, marcadas por desistências seguidas de tentativas de reverter atos já encerrados pelo devido processo legal. Durante a instrução, nenhuma prova foi produzida e nenhuma testemunha foi ouvida, inexistindo, assim, qualquer elemento mínimo capaz de sustentar um eventual julgamento de procedência.

A defesa também esclareceu que os próprios pedidos do Ministério Público Eleitoral encontravam-se preclusos, uma vez que o procedimento eleitoral é caracterizado por rigidez formal e prazos objetivos, não comportando improvisações ou manobras processuais fora dos limites legais.

Ao final da audiência, a defesa afirmou ter saído tranquila e confiante quanto à correta aplicação da Justiça.

O que permanece fora dos autos é apenas especulação e inconformismo”, concluiu o advogado.

Por: Dr. Jota Batista

Advogado de defesa

Fonte: Bahiananet.

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