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PREFEITO DE ITABELA, RICARDO FLAUZINO, PROÍBE ARMA DE GEL EM VIAS PÚBLICAS


O Decreto Nº 281, de 06 de fevereiro de 2025, trata da proibição do uso de armas de gel, armas de brinquedo e simulacros de armas de fogo em vias públicas e outros espaços públicos no município de Itabela. A medida tem como objetivo evitar situações que possam gerar confusão, pânico ou risco à segurança da população, além de coibir a banalização da violência e a exposição de crianças e jovens a comportamentos agressivos.

O uso dessas réplicas pode ser perigoso porque elas se assemelham a armas reais, o que pode levar a reações desproporcionais por parte das forças de segurança ou mesmo da população, além de facilitar ações criminosas. Com a fiscalização a cargo da Guarda Municipal e outros órgãos de segurança, o descumprimento do decreto pode resultar na apreensão dos objetos e aplicação de penalidades.

A proibição visa garantir a ordem pública e evitar incidentes que possam comprometer a segurança dos cidadãos. 





DECRETA:

Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Itabela, o uso de armas de gel, armas de brinquedo e simulacros de armas de fogo em vias públicas e em quaisquer outros espaços públicos.

Art. 2º A proibição estabelecida no artigo anterior se aplica a todos os cidadãos, independentemente da idade, e tem como objetivo prevenir situações que possam gerar confusão, alarde ou risco à segurança da população.

Art. 3º O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator à apreensão do objeto e à aplicação de penalidades conforme a legislação vigente, incluindo multa e outras medidas cabíveis.


Art. 4º Compete à Guarda Municipal e aos órgãos de segurança competentes a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Os perigos associados ao uso de armas de gel, armas de brinquedo e simulacros incluem a possibilidade de confusão com armas de fogo reais, causando pânico e reações inadequadas das forças de segurança. Além disso, o uso indiscriminado desses objetos pode contribuir para a banalização da violência, estimular comportamentos agressivos entre jovens e gerar riscos de acidentes e lesões, especialmente em locais de grande circulação de pessoas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itabela, 06 de fevereiro de 2025.

Fonte:Foconanet.



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