O Decreto Nº 281, de 06 de fevereiro de 2025, trata da proibição do uso de armas de gel, armas de brinquedo e simulacros de armas de fogo em vias públicas e outros espaços públicos no município de Itabela. A medida tem como objetivo evitar situações que possam gerar confusão, pânico ou risco à segurança da população, além de coibir a banalização da violência e a exposição de crianças e jovens a comportamentos agressivos.
O uso dessas réplicas pode ser perigoso porque elas se assemelham a armas reais, o que pode levar a reações desproporcionais por parte das forças de segurança ou mesmo da população, além de facilitar ações criminosas. Com a fiscalização a cargo da Guarda Municipal e outros órgãos de segurança, o descumprimento do decreto pode resultar na apreensão dos objetos e aplicação de penalidades.
A proibição visa garantir a ordem pública e evitar incidentes que possam comprometer a segurança dos cidadãos.
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Itabela, o uso de armas de gel, armas de brinquedo e simulacros de armas de fogo em vias públicas e em quaisquer outros espaços públicos.
Art. 2º A proibição estabelecida no artigo anterior se aplica a todos os cidadãos, independentemente da idade, e tem como objetivo prevenir situações que possam gerar confusão, alarde ou risco à segurança da população.
Art. 3º O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator à apreensão do objeto e à aplicação de penalidades conforme a legislação vigente, incluindo multa e outras medidas cabíveis.
Art. 4º Compete à Guarda Municipal e aos órgãos de segurança competentes a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Os perigos associados ao uso de armas de gel, armas de brinquedo e simulacros incluem a possibilidade de confusão com armas de fogo reais, causando pânico e reações inadequadas das forças de segurança. Além disso, o uso indiscriminado desses objetos pode contribuir para a banalização da violência, estimular comportamentos agressivos entre jovens e gerar riscos de acidentes e lesões, especialmente em locais de grande circulação de pessoas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itabela, 06 de fevereiro de 2025.
Fonte:Foconanet.


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