TRF-1 suspende reintegração de posse na Aldeia Lagoa Doce após protesto e recurso do MPF
Data de publicação: 10 de julho de 2026
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a suspensão de uma ordem de reintegração de posse que envolvia a Aldeia Lagoa Doce, localizada no extremo sul da Bahia. A decisão ocorreu após manifestações contrárias à medida e após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A determinação judicial interrompe temporariamente o cumprimento da reintegração enquanto o caso passa por nova análise. A decisão busca garantir a continuidade da discussão judicial sobre a área e os direitos envolvidos no processo.
A Aldeia Lagoa Doce é ocupada por indígenas que reivindicam o reconhecimento de direitos territoriais. O conflito fundiário vinha sendo acompanhado por órgãos públicos e entidades ligadas à defesa dos povos indígenas.
O Ministério Público Federal apresentou recurso questionando a decisão anterior que autorizava a retirada dos ocupantes da área. Após a análise do pedido, o TRF-1 optou pela suspensão da medida até nova deliberação.
Durante os últimos dias, integrantes da comunidade indígena realizaram mobilizações contra a reintegração de posse, buscando chamar atenção para a situação e pedir a manutenção da ocupação.
O processo continua em tramitação na Justiça Federal, que deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes envolvidas antes de uma decisão definitiva.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Ministério Público Federal.
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