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 TRF-1 suspende reintegração de posse na Aldeia Lagoa Doce apĂłs protesto e recurso do MPF

Data de publicação: 10 de julho de 2026

O Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ RegiĂŁo (TRF-1) determinou a suspensĂŁo de uma ordem de reintegração de posse que envolvia a Aldeia Lagoa Doce, localizada no extremo sul da Bahia. A decisĂŁo ocorreu apĂłs manifestaçÔes contrĂĄrias Ă  medida e apĂłs recurso apresentado pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF).

A determinação judicial interrompe temporariamente o cumprimento da reintegração enquanto o caso passa por nova anålise. A decisão busca garantir a continuidade da discussão judicial sobre a årea e os direitos envolvidos no processo.

A Aldeia Lagoa Doce Ă© ocupada por indĂ­genas que reivindicam o reconhecimento de direitos territoriais. O conflito fundiĂĄrio vinha sendo acompanhado por ĂłrgĂŁos pĂșblicos e entidades ligadas Ă  defesa dos povos indĂ­genas.

O MinistĂ©rio PĂșblico Federal apresentou recurso questionando a decisĂŁo anterior que autorizava a retirada dos ocupantes da ĂĄrea. ApĂłs a anĂĄlise do pedido, o TRF-1 optou pela suspensĂŁo da medida atĂ© nova deliberação.

Durante os Ășltimos dias, integrantes da comunidade indĂ­gena realizaram mobilizaçÔes contra a reintegração de posse, buscando chamar atenção para a situação e pedir a manutenção da ocupação.

O processo continua em tramitação na Justiça Federal, que deverå analisar os argumentos apresentados pelas partes envolvidas antes de uma decisão definitiva.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ RegiĂŁo e MinistĂ©rio PĂșblico Federal.

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