TRF-1 suspende reintegração de posse na Aldeia Lagoa Doce após protesto e recurso do MPF
Data de publicação: 10 de julho de 2026
O Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ RegiĂŁo (TRF-1) determinou a suspensĂŁo de uma ordem de reintegração de posse que envolvia a Aldeia Lagoa Doce, localizada no extremo sul da Bahia. A decisĂŁo ocorreu apĂłs manifestaçÔes contrĂĄrias Ă medida e apĂłs recurso apresentado pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF).
A determinação judicial interrompe temporariamente o cumprimento da reintegração enquanto o caso passa por nova anålise. A decisão busca garantir a continuidade da discussão judicial sobre a årea e os direitos envolvidos no processo.
A Aldeia Lagoa Doce Ă© ocupada por indĂgenas que reivindicam o reconhecimento de direitos territoriais. O conflito fundiĂĄrio vinha sendo acompanhado por ĂłrgĂŁos pĂșblicos e entidades ligadas Ă defesa dos povos indĂgenas.
O MinistĂ©rio PĂșblico Federal apresentou recurso questionando a decisĂŁo anterior que autorizava a retirada dos ocupantes da ĂĄrea. ApĂłs a anĂĄlise do pedido, o TRF-1 optou pela suspensĂŁo da medida atĂ© nova deliberação.
Durante os Ășltimos dias, integrantes da comunidade indĂgena realizaram mobilizaçÔes contra a reintegração de posse, buscando chamar atenção para a situação e pedir a manutenção da ocupação.
O processo continua em tramitação na Justiça Federal, que deverå analisar os argumentos apresentados pelas partes envolvidas antes de uma decisão definitiva.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ RegiĂŁo e MinistĂ©rio PĂșblico Federal.
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