STF reconhece reajuste do Bolsa Família e afirma que medida recompõe inflação, sem aumento real
Por FocoNaNet | Redação
Publicado em: 19 de setembro de 2026
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) que o reajuste dos valores do Bolsa Família promovido pelo governo federal representa uma atualização dos benefícios financeiros do programa, em continuidade ao cumprimento de uma decisão da Corte tomada em 2021.
A manifestação ocorreu no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7300, apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que questionava a ausência de atualização dos valores do programa após o prazo de 24 meses previsto para a correção dos benefícios.
Segundo o relator, a União adotou um critério objetivo de correção monetária para atualizar os valores, utilizando a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Atualização de 15,04%
De acordo com as informações apresentadas pela União ao STF, o reajuste foi estabelecido pelo Decreto 13.120/2026 e corresponde à variação acumulada de 15,04% do INPC no período considerado.
Gilmar Mendes destacou que a medida não criou um novo benefício, não modificou os critérios de elegibilidade e também não ampliou o número de beneficiários.
Na avaliação do ministro, trata-se de uma atualização monetária de um programa social já existente.
“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”.
O ministro classificou o reajuste como recomposição da inflação acumulada, e não como aumento real dos benefícios.
Decisão anterior do STF
O caso tem origem em decisão do STF tomada em abril de 2021, quando a Corte reconheceu a necessidade de atualização e aprimoramento das políticas de transferência de renda com o objetivo de viabilizar a instituição de uma renda básica.
Em dezembro de 2022, diante da possibilidade de redução do valor do então Auxílio Brasil, Gilmar Mendes havia determinado a manutenção do benefício em R$ 600 e apontado que a determinação anterior do Supremo ainda não havia sido integralmente cumprida.
Posteriormente, foi sancionada a Lei nº 14.601/2023, que instituiu o novo Bolsa Família e estabeleceu prazo máximo de 24 meses para a correção dos valores.
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