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Justiça Federal condena cacique Suruí Pataxó a 7 anos e 6 meses por armas ilegais e corrupção de adolescentes

 

Justiça Federal condena cacique Suruí Pataxó a 7 anos e 6 meses por armas ilegais e corrupção de adolescentes

Edição: FocoNaNet
Fonte: Justiça Federal da Bahia (TRF-1)

Introdução

A Justiça Federal condenou Weligton Ribeiro de Oliveira, conhecido como cacique Suruí Pataxó, a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de posse irregular de arma de fogo, porte ilegal de arma de uso restrito com numeração suprimida e corrupção de adolescentes. A sentença foi proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis (BA) após a fase de instrução do processo.

A notícia

O processo teve origem em uma abordagem realizada pela Força Nacional de Segurança Pública no dia 2 de julho de 2025, durante a Operação Pataxó, na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. Segundo a decisão judicial, o réu transportava duas pistolas com numeração raspada, sete carregadores e centenas de munições de diversos calibres, incluindo munições de uso restrito.

De acordo com a sentença, dois adolescentes que estavam no veículo participavam de atividades relacionadas ao transporte, guarda e treinamento com armamentos. Com base nas provas produzidas durante o processo, a Justiça entendeu que ficou caracterizado o crime de corrupção de adolescentes, além das infrações previstas no Estatuto do Desarmamento.

Ao fixar a pena, o juiz destacou a gravidade concreta dos fatos, considerando a quantidade de armas e munições apreendidas, a presença de armamento de uso restrito e o envolvimento de adolescentes. Além da pena privativa de liberdade, foi aplicada multa. A decisão estabelece regime inicial semiaberto e determina que a execução da pena observe as garantias legais aplicáveis à condição indígena do condenado.

Conclusão

A condenação representa mais um desdobramento das ações federais voltadas ao enfrentamento dos conflitos na região do extremo sul da Bahia. A decisão foi proferida em primeira instância e, conforme a legislação brasileira, ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.

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