STF reforça dever dos municípios de proteger animais abandonados e combater maus-tratos
Proteção de cães e gatos deixa de ser tratada apenas como escolha administrativa quando há omissão do poder público
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
Data: 25 de agosto de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o entendimento de que os municípios podem ser obrigados a adotar medidas concretas para proteger cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso envolvendo o município de Catanduva (SP), que havia sido condenado pela Justiça a disponibilizar estrutura adequada para acolhimento e tratamento de animais abandonados ou, alternativamente, firmar parcerias com entidades do terceiro setor. A Segunda Turma do STF manteve a determinação por unanimidade.
O entendimento reforça que a proteção animal não pode ser tratada simplesmente como uma questão de vontade do gestor público. A Constituição Federal estabelece o dever do poder público de proteger a fauna e impedir práticas que submetam os animais à crueldade.
Na prática, isso significa que, diante de uma situação grave e comprovada de abandono ou maus-tratos, a omissão do município pode ser questionada pelo Ministério Público e levada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a Justiça pode determinar a implementação de medidas necessárias para garantir a proteção dos animais.
Não significa que todo município terá de construir um abrigo
A decisão, porém, não estabelece que todas as prefeituras sejam obrigadas a construir canis, gatis ou abrigos próprios.
O município possui margem para definir como cumprirá seu dever constitucional. Pode, por exemplo, criar programas próprios, estruturar serviços públicos ou estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil.
O que pode ser questionado judicialmente é a omissão diante de uma necessidade concreta de proteção animal.
O STF já havia adotado entendimento semelhante ao validar, em 2024, uma lei de Alagoas que determinava medidas de controle e proteção de cães e gatos abandonados, incluindo ações de controle reprodutivo, adoção e conscientização contra abandono e maus-tratos.
Responsabilidade também é de quem abandona
O dever do município não elimina a responsabilidade individual de quem abandona ou maltrata animais.
A proteção pública e a responsabilização de quem pratica maus-tratos são obrigações diferentes e podem coexistir. Para cães e gatos, a legislação brasileira prevê tratamento penal mais severo para casos de maus-tratos.
O que muda para as prefeituras?
A principal consequência é o fortalecimento da possibilidade de cobrança por políticas públicas efetivas de proteção animal.
Em outras palavras, a prefeitura continua tendo liberdade para escolher o modelo de atendimento, mas não pode simplesmente ignorar uma situação comprovada de abandono e sofrimento animal quando existem deveres constitucionais e legais de proteção.
A decisão representa mais um passo na consolidação da proteção animal como uma obrigação do poder público e não apenas como uma política opcional de cada gestão.
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