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Lei Seca em Teixeira de Freitas: venda e consumo de álcool ficam proibidos das 23h do dia 3 às 19h do dia 4 de outubro

Lei Seca em Teixeira de Freitas: venda e consumo de álcool ficam proibidos das 23h do dia 3 às 19h do dia 4 de outubro

Portaria da Justiça Eleitoral estabelece restrição para bares, restaurantes, supermercados, depósitos, ambulantes e outros estabelecimentos durante o primeiro turno

Por FocoNaNet | Redação
Publicado em 2 de outubro de 2026
Fonte: Justiça Eleitoral / 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas

A Justiça Eleitoral de Teixeira de Freitas determinou a proibição da venda, distribuição gratuita, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante o período das Eleições Gerais de 2026.

A determinação consta em portaria da 183ª Zona Eleitoral, assinada pela juíza eleitoral Lívia de Oliveira Figueiredo, e estabelece que a restrição terá início às 23h de sábado, 3 de outubro, e permanecerá em vigor até as 19h de domingo, 4 de outubro, dia do primeiro turno das eleições.

Quais estabelecimentos são afetados?

A medida vale para estabelecimentos comerciais de todo o território de Teixeira de Freitas.

Entre os locais abrangidos estão:

  • bares;

  • restaurantes;

  • lanchonetes;

  • quiosques;

  • supermercados;

  • minimercados;

  • mercearias;

  • lojas de conveniência em postos de combustíveis;

  • depósitos e distribuidores de bebidas;

  • ambulantes;

  • feirantes.

A restrição também alcança a distribuição gratuita e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, conforme estabelecido pela portaria.

Restrição também poderá valer no segundo turno

De acordo com a portaria, a mesma regra deverá ser aplicada caso haja segundo turno das eleições.

A determinação considera a necessidade de preservar a ordem pública, a tranquilidade social e a segurança dos eleitores e dos trabalhos eleitorais durante o período de votação.

A decisão faz parte de um cenário em que diferentes zonas eleitorais da Bahia estabeleceram regras próprias para o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas. A Agência Brasil informou que, no estado, não existe uma proibição uniforme para todos os municípios, cabendo aos juízos eleitorais locais definir as restrições.

O que acontece se a regra for descumprida?

O comerciante ou responsável que descumprir a determinação poderá responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Além das consequências penais, o estabelecimento poderá sofrer fechamento e interdição imediata, conforme as medidas previstas na portaria.

A Justiça Eleitoral também solicitou o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal para a fiscalização e o cumprimento da determinação.

Atenção para os horários

Lei Seca em Teixeira de Freitas:

📅 Início: 23h de sábado, 3 de outubro
📅 Término: 19h de domingo, 4 de outubro
📍 Abrangência: todo o município de Teixeira de Freitas
🚫 Proibidos: venda, distribuição gratuita, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos locais abrangidos pela portaria.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos ao horário estabelecido pela Justiça Eleitoral para evitar o descumprimento da determinação.

O FocoNaNet continuará acompanhando as orientações da Justiça Eleitoral durante o período das eleições.

Fonte: Justiça Eleitoral / 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas / Agência Brasil
Editorial FocoNaNet

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