O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou, em uma sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (18), a punição máxima à titular do Cartório de Imóveis, Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Alcobaça, no extremo sul do estado. O julgamento foi marcado por debates intensos e divergências técnicas.
Por ampla maioria, os desembargadores decidiram pela perda da delegação de Eliene Gonçalves da Costa, reformando uma decisão anterior que aplicava apenas uma multa de R$ 15 mil, aplicada pelo Conselho da Magistratura. O caso, que envolve um prejuízo estimado em mais de R$ 51 milhões aos cofres municipais, reacendeu a discussão sobre o rigor na fiscalização dos atos notariais e registrais no estado.
Pena Irrisória
O desembargador Roberto Frank, relator que abriu a divergência vitoriosa, foi o primeiro a se manifestar contra a pena anterior. Para o desembargador, ex-corregedor geral de Justiça, a punição pecuniária sugerida pelo Conselho da Magistratura era um acinte diante da gravidade dos fatos.
"A aplicação de pena de multa de R$ 15 mil é desproporcional à gravidade da conduta e ao vultoso prejuízo causado, revelando inadequação da sanção diante da finalidade punitiva e pedagógica do direito administrativo sancionador. Não me parece que seja o caso de aplicação de multa a essa delegatária que causou esse prejuízo milionário e que é reincidente em práticas indevidas administrativas", sentenciou Frank.
O relator destacou que a oficiala ignorou deliberadamente deveres funcionais básicos estabelecidos pela Lei de Registros Públicos e pela Lei dos Cartórios, atuando de forma reiterada mesmo após diversos alertas feito pela Corregedoria.
O cerco fechado
Acompanhando a divergência, o desembargador Jatahy Júnior foi lembrado pelo rigor em suas posições anteriores na Corregedoria. O presidente do TJBA, desembargador José Rotondano, ao votar, reforçou a necessidade de uma punição mais severa. O entendimento foi de que a manutenção da oficiala no cargo representaria um risco à credibilidade do Judiciário.
A desembargadora Maria da Purificação também foi enfática ao destacar o histórico negativo da delegatária: "Acompanho o desembargador Roberto, até porque foram colocadas situações de muita gravidade. A servidora já passou por um processo, está no incidente e com situação também de muita gravidade", pontuou Purificação.
Complexidade
A defesa tentou argumentar que a matéria tributária (ITBI) possuía complexidade jurídica, citando discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o Pleno entendeu que Eliene realizou mais de 150 registros de imóveis sem a devida exigência da guia de pagamento, usurpando a competência do Fisco Municipal.
Escândalo no Extremo Sul: Pleno do TJBA cassa delegação de oficial após prejuízo de R$ 51 milhões em Alcobaça
Para a desembargadora Rosita Maia, as provas apresentadas foram definitivas para mudar seu entendimento inicial. "Todas as dúvidas que eu tinha a respeito, vossa excelência (Roberto Frank) retirou. Acho que essa moça não tem condição de permanecer no cargo", afirmou Rosita ao acompanhar a divergência.
Já a desembargadora Ana Conceição Barbuda ressaltou que a falta de zelo com o patrimônio público não pode ser tratada de forma simbólica."A controvérsia não se resume à discussão sobre a isenção tributária, mas, em verdade, ela envolve a observância do dever funcional do delegatário. Trata-se de uma cautela elementar que foi desrespeitada inúmeras vezes. Isso não pode ser sentido simplesmente como uma penalidade meramente simbólica", reforçou a magistrada.
Fonte bnews

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