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STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo

 

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) e Procuradoria-Geral da República (PGR) | Redação FocoNaNet
Publicado em 16 de junho de 2026

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi proferida pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

De acordo com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria realizado ações nos Estados Unidos que, segundo o entendimento do Ministério Público e posteriormente da Corte, buscavam pressionar autoridades brasileiras e influenciar o andamento de processos judiciais relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo os autos, as condutas analisadas pelo STF estariam relacionadas a tentativas de articulação de medidas e manifestações internacionais que poderiam impactar investigações e julgamentos em curso no Brasil.

Durante o julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, afirmou que as ações atribuídas ao ex-parlamentar configuraram tentativa de interferência na atividade jurisdicional. Em seu voto, o ministro destacou que as instituições brasileiras continuaram atuando normalmente durante a tramitação dos processos.

Pena fixada

A Primeira Turma fixou a pena em quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Além disso, foi determinada a aplicação de multa equivalente a 50 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos por dia, totalizando aproximadamente R$ 162 mil.

Os ministros também reconheceram a continuidade delitiva, entendimento jurídico utilizado quando há repetição de condutas consideradas criminosas da mesma natureza. Esse fator contribuiu para o aumento da pena aplicada.

Efeitos eleitorais

Com a condenação, Eduardo Bolsonaro também fica sujeito às consequências previstas pela legislação eleitoral brasileira. Entre elas está a inelegibilidade, que poderá produzir efeitos conforme os prazos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa e demais normas aplicáveis.

Defesa

A defesa de Eduardo Bolsonaro sustentou durante o processo que não houve prática criminosa e argumentou que as manifestações do ex-deputado estariam amparadas pela liberdade de expressão. Os advogados também questionaram aspectos processuais da ação.

Ainda cabem recursos contra a decisão dentro dos prazos previstos na legislação.

Entenda o crime de coação no curso do processo

O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém utiliza violência, grave ameaça ou outros meios de intimidação com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de terceiros em investigações policiais, processos judiciais ou procedimentos administrativos.

A legislação busca garantir que testemunhas, investigadores, magistrados e demais envolvidos possam atuar sem sofrer pressões externas que comprometam a apuração dos fatos.

A matéria poderá ser atualizada caso haja novos desdobramentos ou manifestações das partes envolvidas.


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